quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TRENSALÃO: TUCANO TEM DIREITO A DUPLA JURISDIÇÃO


O que é que o Dirceu fazia no Supremo, se ele não tinha direito a foro privilegiado ?

Saiu na Folha: STF DEVE DIVIDIR INVESTIGAÇÃO SOBRE CARTEL

Ministro Marco Aurélio Mello indica que encaminhará a instâncias inferiores parte do inquérito de esquema nos trens. Apuração que envolve secretários do governo Alckmin, que têm foro privilegiado, tende a ficar no Supremo (…)
O foro privilegiado no STF é garantido a ministros e congressistas. Na prática, os processos podem ter soluções mais rápidas, uma vez que diversas etapas nas instâncias inferiores são suprimidas.
O inquérito relativo à Siemens foi enviado ao STF devido a um depoimento sigiloso prestado à Justiça de São Paulo pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer.
Nele, Rheinheimer citou autoridades com foro privilegiado –como Edson Aparecido (PSDB), chefe da Casa Civil de Geraldo Alckmin (PSDB); seu colega Rodrigo Garcia (DEM), secretário de Desenvolvimento Econômico; José Aníbal (PSDB), secretário de Energia, todos deputados licenciados, e o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). 
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Quando os acusados eram petistas, não houve desmembramento nenhum.
Foram todos em marcha batida ao Supremo, sem o direito que a todo acusado se confere: a dupla jurisdição, ou seja, a possibilidade de uma instância rever a decisão inferior.
Assim, o Dirceu, o Delúbio e o Duda Mendonça, que não tinham direito a foro privilegiado, acabaram cercados no Supremo.
O Dirceu acabou condenado – antes do julgamento dos infringentes – a semi-aberto e está lacrado na Papuda desde 15 de Novembro, dia da República !
Viva (a Justiça d)o Brasil !

Paulo Henrique Amorim
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