Em carta enviada à Folha de S. Paulo, que insinuou que o ex-ministro José Dirceu estaria
recebendo privilégios na Papuda, ele lembrou que está há dois meses em regime fechado,
embora tenha sido condenado ao semiaberto; "a permanência do ex-ministro em condições de
regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar
de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma
das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470", diz ele; dois condenados, Jacinto
Lamas e Pedro Henry, já estão trabalhando fora dos presídios
Leia, abaixo, a carta escrita pela assessoria de José Dirceu:
A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S.
Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal
em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal
conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.
A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de
A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de
pena no presídio da Papuda.
A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade
A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade
das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de
Execução Penal (7.210/84).
Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição
Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição
de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o
descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas
anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de
sensacionalismo”.
É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo
É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo
assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara
de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em
Brasília.
A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da
A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da
Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem
completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.
Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto
Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto
encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das
ilegalidades cometidas até o momento.
Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu
Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu
_________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário