Fernando de Souza prevaricou no inquérito da AP 470
Por Luis Nassif
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação do ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na AP 470.
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT - controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas - para as agências de Marcos Valério. O pagamento - irregular, sem contrapartida de serviços - era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado "mensalão".
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco - por "terem dispensado procedimentos de controle interno da companhia".
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o "mensalão".
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR. Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT.
Clique aqui para mais dados sobre a atuação do ex-PGR.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação do ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na AP 470.
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT - controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas - para as agências de Marcos Valério. O pagamento - irregular, sem contrapartida de serviços - era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado "mensalão".
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco - por "terem dispensado procedimentos de controle interno da companhia".
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o "mensalão".
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR. Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT.
Clique aqui para mais dados sobre a atuação do ex-PGR.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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