“Mesmo os réus que não se encaixavam nos requisitos do foro especial foram submetidos a
julgamento de uma única instância”.
Saiu no Blog do Zé: EM DEFESA DA JUSTIÇA
“A análise de embargos infringentes não corresponde a um novo julgamento, mas à segunda etapa do mesmo”, na qual juízes – no caso em pauta, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – superam dúvidas. O trecho é de artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo sob o título “Em defesa da justiça”, de autoria de meus advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, sobre a nova fase, em andamento, do julgamento da ação penal 470, o chamado mensalão.
No texto os dois advogados assinalam que estes embargos “estão previstos no regimento do STF para os pontos em que, na primeira etapa do julgamento, houve divergência entre os juízes. São aquelas decisões em que ao menos 4 dos 11 ministros votaram contra a tese que acabou prevalecendo”.
Oliveira Lima e Dall’Acqua observam que o regime do STF prevê embargos infringentes porque uma decisão tomada em meio a tão grande de divergência está marcada pela dúvida. “A regra que permite os embargos infringentes serve para que os juízes rediscutam suas decisões mais difíceis e superem suas dúvidas, na busca da sentença mais justa”.
“No caso da ação penal 470 a análise das divergências registradas na primeira fase do julgamento torna-se ainda mais necessária” porque, prosseguem os autores do artigo, “mesmo os réus que não se encaixavam nos requisitos do foro especial foram submetidos a julgamento de uma única instância, vendo suas causas levadas diretamente ao STF, sem passagem pelo juízo de primeiro grau, como ocorre usualmente em ações dessa natureza”.
Oliveira Lima e Dall’Acqua encerram seu artigo com uma ponderação: “Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos esatabelecidos – isso representa uma ameaça não só á busca pela justiça, mas também à democracia”.
Leiam e analisem comigo “Em defesa da justiça” na seção Tendências e Debates da Folha de S.Paulo. Eu gostaria de convidar vocês, também, a lerem esta reportagem “Dupla punição por um mesmo crime” publicada no jornal diário da Manhã, de Goiânia.
Clique aqui para ler “Dirceu ainda não perdeu: tem os embargos infringentes”.
Saiu no Blog do Zé: EM DEFESA DA JUSTIÇA
“A análise de embargos infringentes não corresponde a um novo julgamento, mas à segunda etapa do mesmo”, na qual juízes – no caso em pauta, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – superam dúvidas. O trecho é de artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo sob o título “Em defesa da justiça”, de autoria de meus advogados José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, sobre a nova fase, em andamento, do julgamento da ação penal 470, o chamado mensalão.
No texto os dois advogados assinalam que estes embargos “estão previstos no regimento do STF para os pontos em que, na primeira etapa do julgamento, houve divergência entre os juízes. São aquelas decisões em que ao menos 4 dos 11 ministros votaram contra a tese que acabou prevalecendo”.
Oliveira Lima e Dall’Acqua observam que o regime do STF prevê embargos infringentes porque uma decisão tomada em meio a tão grande de divergência está marcada pela dúvida. “A regra que permite os embargos infringentes serve para que os juízes rediscutam suas decisões mais difíceis e superem suas dúvidas, na busca da sentença mais justa”.
“No caso da ação penal 470 a análise das divergências registradas na primeira fase do julgamento torna-se ainda mais necessária” porque, prosseguem os autores do artigo, “mesmo os réus que não se encaixavam nos requisitos do foro especial foram submetidos a julgamento de uma única instância, vendo suas causas levadas diretamente ao STF, sem passagem pelo juízo de primeiro grau, como ocorre usualmente em ações dessa natureza”.
Oliveira Lima e Dall’Acqua encerram seu artigo com uma ponderação: “Pode-se não gostar dos réus da ação penal 470 e até torcer por sua condenação. O que não se admite é a desatenção com os princípios jurídicos esatabelecidos – isso representa uma ameaça não só á busca pela justiça, mas também à democracia”.
Leiam e analisem comigo “Em defesa da justiça” na seção Tendências e Debates da Folha de S.Paulo. Eu gostaria de convidar vocês, também, a lerem esta reportagem “Dupla punição por um mesmo crime” publicada no jornal diário da Manhã, de Goiânia.
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