sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Barbosa quer salário de R$ 30,6 mil mensais


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, entregou ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe, além do reajuste salarial de 5,2% anuais, já previstos no Orçamento, um ganho a mais de 4,06%.
Ou seja, diferentemente dos trabalhadores dos outros Poderes da República, os do Judiciário pretendem ficar com 9,26% no ano que vem.
O texto (PL nº 6218), que dispõe sobre o subsídio de ministros da Suprema Corte deixa claro que, já a partir de 1º de janeiro de 2014, vão entrar mensalmente no bolso dos magistrados R$ 30.658,42.
O adicional não consta das despesas da União enviadas ontem ao Congresso. Fontes ligadas ao Ministério do Planejamento informaram que será muito difícil negociar esse aumento porque as contas do governo estão apertadas.
Barbosa apresenta como justificativa o mesmo argumento que todos os trabalhadores do país que querem ver seus ganhos elevados: a alta do custo de vida, que corrói o poder de compra. O PL enviado ao parlamento considera a diferença entre os reajuste recebido no ano passado e a inflação medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA). Com a reposição das perdas inflacionárias, o ganho atual dos magistrados, hoje de R$ 28.059,29, que passaria para R$ 29.462,25, será engordado por R$ 1.196,17 mensais, para chegar aos R$ 30,6 mil.
Caso o pleito de Joaquim Barbosa passe, haverá efeito cascata nos salários de todo o serviço público.
O impacto do aumento é de R$ 598 mil para o STF e de R$ 149 milhões para o Poder Judiciário. “Com efeito, a recomposição pretendida encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 que, no inciso X do art. 37, assegura periódica adequação à realidade econômica do país em determinado espaço de tempo”, cobra o presidente da Suprema Corte. Ele revela, também, que o citado artigo determina que “a remuneração e o subsídio dos servidores somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em caso, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
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