Decisão do Tribunal de Justiça do DF foi unânime e assegura liberdade de expressão
Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiram contra o pedido de indenização por danos morais requerido pela senadora e presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), Kátia Abreu (PSD-TO), ao Greenpeace Brasil.
Em 2009, a congressista entrou contra a entidade na Justiça alegando danos morais após ter sido chamada de “miss desmatamento” e “rainha do desmatamento” por três ativistas no Congresso Nacional durante protesto contra a atuação dela na aprovação da Medida Provisória 458, conhecida como “MP da grilagem”, por permitir a legalização da invasão de terras na Amazônia.
Na decisão publicada na segunda-feira passada (22), os desembargadores Waldir Leônio Lopes Júnior, J.J. Costa Carvalho e Sérgio Rocha concluíram que “não houve, no caso vertente [por parte dos manifestantes do Greepence], exercício abusivo da liberdade de manifestação, do pensamento e de expressão motivo pelo qual inexiste conduta ilícita”.
“A decisão da Justiça é marcante e versa sobre algo muito mais amplo do que liberdade de manifestação. O que os desembargadores entenderam é que, como senadora, Kátia Abreu necessita dar satisfação de sua atuação pública e pode ser questionada por isso”, disse Fernando Furriela, advogado do Greenpeace Brasil, em nota publicada no site do Greenpeace Brasil.
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