sábado, 15 de junho de 2013

Santarém: ao passear pelo calçadão, você pode estar pisando no que restou do seu dinheiro desviado

A beleza da Orla pode esconder um Amazonas de corrupção

No Blog do Dutra

Por que as acusações de corrupção demoram tanto para ser julgadas, especialmente quando se trata de pessoas com cargo público que gozam do chamado foro privilegiado? 
Uma década depois, ontem o Supremo Tribunal Federal, que foi tão rápido na condenação dos filiados ao PT, deu mais um empurrão no inquérito número 2.991, que investiga malversação de fundos públicos na gestão do ex-prefeito de Santarém, Lira Mais, hoje deputado federal do DEM, quando da construção da primeira parte do chamado calçadão ou orla de Santarém. 
O relator, ministro Celso de Melo, acatou as argumentações do Ministério Público Federal, determinando entre outras coisas, a quebra de sigilos bancários de 22 correntistas, entre empresas e pessoas físicas no Banco do Brasil, Caixa, Santander, BMG, Itaú, Mercantil e HSBC, para as quais os depósitos feitos no BB eram pulverizados.
Em determinado trecho do despacho do STF, está escrito:
"Após serem recebidas na conta específica do convênio celebrado com o Ministério dos Transportes – conta nº 6.801-2 no Banco do Brasil – eram aplicados pela Prefeitura de Santarém/PA e após serem resgatados, imediatamente transferidos para outra conta do Município – conta nº 8.812-9 no Banco do Brasil. Em seguida eram emitidos os cheques em favor da Construtora Mello de Azevedo Ltda.
Ao receber os recursos na conta corrente nº 631574 do Bradesco, a empresa providenciava as retiradas, que totalizaram aproximadamente R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), considerando o valor de corte de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) mediante cheques sacados na ‘boca’ do caixa, cujos beneficiários não foram identificados; R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) por meio de cheques compensados na conta corrente, sendo os recursos creditados em diversas outras contas cujos titulares não se conhece; e R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais) transferidos para outras contas da própria Construtora Mello de Azevedo Ltda.
Antes, diz o documento:
O presente Inquérito foi instaurado para apurar possível desvio de verbas destinadas às obras de recuperação da infraestrutura portuária de Santarém/PA, pelo então prefeito Joaquim de Lira Maia.
Logo, trata-se de malversação de recursos públicos, fato que, em tese, enquadra-se no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/67, para os quais comina-se pena máxima de doze anos e cujo prazo prescricional é de 16 anos, à luz do art. 109, inciso II, do Código Penal.
Considerando que os fatos investigados ocorreram no período de 31 agosto de 1999 a fevereiro de 2003, decorridos, portanto, 10 (dez anos), não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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