Considerando uma "invasão" sobre o Poder Legislativo a liminar concedida na quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que estabelece novas regras para a criação de partidos políticos, presidente do Senado foi taxativo: "Não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, de modo que consideramos isso uma invasão"; agravo regimental será impetrado; "Vamos dar ao STF a oportunidade de rever a decisão", disse Renan Calheiros; ênfase e protocolo.
No recurso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que a liminar concedida por Gilmar Mendes ao mandado de segurança levado ao STF por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) "ofende a Constituição", transforma o STF num "suprapoder", acima dos demais, e enfraquece a democracia; embate é crucial para os rumos do País
Artigo 52 da Constituição Federal aprovada pelos representantes do povo, em 1988:
Do Senado Federal:
Compete privativamente ao Senado Federal:
X. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 49 da Constituição Federal, aprovada pelos representantes do povo, em 1988:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes
No recurso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que a liminar concedida por Gilmar Mendes ao mandado de segurança levado ao STF por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) "ofende a Constituição", transforma o STF num "suprapoder", acima dos demais, e enfraquece a democracia; embate é crucial para os rumos do País
Artigo 52 da Constituição Federal aprovada pelos representantes do povo, em 1988:
Do Senado Federal:
Compete privativamente ao Senado Federal:
X. suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 49 da Constituição Federal, aprovada pelos representantes do povo, em 1988:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes
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