Com placar de dois a um e desentendimento entre os desembargadores Tourinho Neto e Monica Sifuentes, venceu a tese da defesa de que houve demora da Justiça de primeira instância em providenciar diligências, o que teria prejudicado o réu. Mas o contraventor deve ter pouco tempo para celebrar a vitória, já que o processo da Operação Monte Carlo está pronto para ser julgado, e, nele, o MPF pede pena de mais de 80 anos de prisão.
Goiás247 - O contraventor Carlinhos Cachoeira continua em liberdade. Pelo menos por enquanto. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido do Ministério Público Federal de Goiás para que ele retornasse à cadeia em razão da ação penal recorrente da Operação Monte Carlo.
A votação terminou em 2 a 1. Votaram pela liberdade de Cachoeira os desembargadores Tourinho Neto e Candido Ribeiro. O voto pelo reestabelecimento da prisão veio da juíza Monica Sifuentes.
Os dois primeiros magistrados concordaram com a tese de que houve demora da Justiça de primeira instância em providenciar diligências, o que teria prejudicado o réu. A desembargadora discordou e houve bate-boca com Tourinho. Segundo a defesa de Cachoeira, houve excesso de prazo na prisão preventiva do empresário, que ficou quase nove meses na cadeia.
A mesma primeira instância acusada de demora, representada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Justiça Federal, já recebeu as alegações finais da defesa de Cachoeira e tem prazo de até o final do mês para proferir a sentença. O MPF pede na ação que o contraventor seja condenado a mais de 80 anos de prisão pelos crimes de corrupção e formação de quadrilha, entre outros.
Um habeas corpus em favor de Cachoeira já havia sido concedido pelo TRF1 liberando-o da prisão decorrente da Monte Carlo. Sua manutenção no presídio da Papuda, porém, se sustentava na Operação Saint Michel, que investiga fraude na bilhetagem eletrônica do transporte coletivo no Distrito Federal.
No dia 20 de novembro, entretanto, Cachoeira foi definitivamente sentenciado pela Justiça do DF ao regime semi-aberto, podendo recorrer em liberdade. O contraventor foi preso preventivamente no dia 29 de fevereiro e permaneceu praticamente nove meses preso.
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