Marchas pela valorização do mínimo e a correção da tabela do
IR começaram em 2004. Na foto, a 3ª edição, em 2006 (Valter
Campanato/ABr)
São Paulo – Os
fatores de cálculo do imposto de renda que é debitado todo mês no
holerite dos assalariados terão um alívio de 4,5% a partir de
janeiro. De acordo com a regulamentação negociada entre o governo
federal e as centrais sindicais, o percentual de correção foi
instituído em 2011 para aplicação anual até 2014.
Desse modo, os salários
isentos de Imposto de Renda na fonte, atualmente até R$ 1.637,11,
passarão para R$ 1.710,78. A faixa em que incide a alíquota de 7,5%
irá desse valor até R$ 2.563,91. A partir daí até R$ 3.418,59, a
mordida é de 15%. De R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59, de 22,5%. E nas
faixas salariais acima disso incidem a alíquota máxima, de 27,5%.
Também influenciam no
cálculo do salário líquido do trabalhador as deduções da
contribuição à Previdência Social e por dependentes.
O desconto por
dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de 4,5% passará
a ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS variam de
8% a 11%, conforme a faixa salarial (saiba como calcular na
explicação abaixo; os valores do quadro já levam em conta o reajuste de 4,5% na tabela do IR e de 9% no teto da Previdência).
A partir de janeiro,
com o aumento de 9% previsto para o salário mínimo, o valor do teto
da Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$ 4.268,66 – a
parcela máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$ 469,55.
A tabela do IR retido na fonte (IRRF) tem faixas
diferentes para assegurar a chamada progressividade ao IR – quem ganha
menos não paga ou paga pouco em relação aos salários mais altos. De 1996
a 2002, a tabela ficou congelada.
Com isso, quando os
salários tinha reajuste, parte do reajuste era corroída
pelo IR. Isso fez com que a correção da tabela fosse
incorporada às reivindicações das centrais sindicais ao
governo federal desde o primeiro mandato de Lula – na mesmo
processo de negociação em que se discutia a valorização do
salário mínimo.
Como calcular o IRRF
- Some todos os vencimentos (salário base, gratificações, horas extras).
- Subtraia a contribuição à previdência.
- Subtraia a dedução por dependente, se houver
- Aplique a alíquota sobre esse resultado e subtraia a
parcela a deduzir correspondente (conforme tabela acima)
- Contribuição ao INSS: 440,00 (11%, conforme tabela acima)
- Dedução de um dependente: R$ 171,97
- Base cálculo do IR: 4.000 - 440 - 171,97 = 3.388,03
- Cálculo do IR: 762,30 (22,5% de 3.388,03) – 321,61 (parcela a deduzir)
- IR retido na fonte = 440,69
Nenhum comentário:
Postar um comentário