Revelação bombástica foi feita pelo advogado Marcelo Leonardo (esq.), que defende Marcos Valério, ao jornalista Luis Nassif. Em carta, Leonardo disse que Valério entregou os nomes de vários parlamentares tucanos que receberam recursos desviados de estatais mineiras no governo de Eduardo Azeredo. No entanto, nenhum foi denunciado porque o procurador-geral à época, Antonio Fernando de Souza (dir.), considerou que houve apenas caixa dois, um crime prescrito. No caso do PT, ele denunciou 40 e viu compra de votos
247 - Numa carta endereçada ao jornalista Luis Nassif, o advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério na Ação Penal 470, faz revelações surpreendentes sobre o mensalão tucano, ocorrido em 1998, na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo. De acordo com Leonardo, Valério entregou à procuradoria-geral da República os nomes de todos os beneficiários dos repasses do valerioduto, mas nenhum deles foi citado em qualquer denúncia, porque o procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, tratou o caso apenas como caixa dois -- um crime prescrito.
Eis, abaixo, um trecho da carta de Marcelo Leonardo a Luís Nassif:
"Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados."
Esta é a primeira vez que Marcelo Leonardo afirma que seu cliente, Marcos Valério, entregou à procuradoria-geral da República os nomes de parlamentares do PSDB que foram beneficiados com recursos desviados das estatais Bemge, Comig e Copasa -- as fontes do mensalão mineiro. E é também a primeira vez que diz que nenhum deles foi denunciado, porque o procurador Antonio Fernando, segundo Marcelo Leonardo, "entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava prescrito". O advogado de Valério reforçou ainda que "este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".
Cabe, agora, à procuradoria-geral da República explicar por que adotou um procedimento no tocante a deputados do PT e de sua base aliada (compra de votos) e outro (caixa dois) no que diz respeito aos parlamentares do PSDB. Lembrando, é claro, que a denúncia usada por Roberto Gurgel na Ação Penal 470 partiu da que havia sido formulada antes por Antonio Fernando de Souza.
Por que dois pesos e duas medidas? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega?
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