José Dirceu: dez anos e dez meses de prisão. José Genoino: seis anos e onze meses.
APÓS NOVA DISCUSSÃO COM BARBOSA, LEWANDOWSKI DEIXA PLENÁRIO DO STF
O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, deixou a sessão desta segunda (12) do julgamento do mensalão, após uma nova discussão com o relator, ministro Joaquim Barbosa.
Lewandowski reclamou da “surpresa” que, segundo ele, o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Após o anúncio de Barbosa, Lewandowski afirmou: “Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa excelência está surpreendendo esta corte a todo momento”. Barbosa, então, rebateu: “A surpresa é a lentidão em proferir os votos.”
O revisor reclamou, então de falta de transparência. “Estou sendo surpreendido. Se o advogado não está presente… Estamos a seguir regras, a publicitária, da transparência.”
O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, interferiu: “Definimos anteriormente que cada ministro deverá adotar a metodologia de voto que entender cabível. Eu não vejo óbice para a metodologia adotada pelo relator.”
Quando Britto deu a palavra a Barbosa para que ele prosseguisse, Lewandowski se retirou da sessão.
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Observar que o Presidente Ayres Britto coonestou a “inovação”.
Mais uma.
Em tempo: José Dirceu foi condenado pelo “domínio do fato”, segundo a versão do STF.
Clique aqui para ler “Lewandowski avisou que era preciso ter fato para justificar o domínio”.
E aqui para ler “Quando vai acabar o julgamento de AP 470”?
Paulo Henrique Amorim
O ministro-revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, deixou a sessão desta segunda (12) do julgamento do mensalão, após uma nova discussão com o relator, ministro Joaquim Barbosa.
Lewandowski reclamou da “surpresa” que, segundo ele, o relator criou ao estabelecer uma nova ordem para definição da pena dos réus. A previsão era de que, após a conclusão das penas dos réus do núcleo publicitário, fossem definidas as penas dos condenados do núcleo financeiro, formado pelos ex-dirigentes do Banco Rural. Mas o relator decidiu ler as penas dos réus do núcleo político, que inclui o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Após o anúncio de Barbosa, Lewandowski afirmou: “Toda hora o senhor traz uma surpresa. Vossa excelência está surpreendendo esta corte a todo momento”. Barbosa, então, rebateu: “A surpresa é a lentidão em proferir os votos.”
O revisor reclamou, então de falta de transparência. “Estou sendo surpreendido. Se o advogado não está presente… Estamos a seguir regras, a publicitária, da transparência.”
O presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, interferiu: “Definimos anteriormente que cada ministro deverá adotar a metodologia de voto que entender cabível. Eu não vejo óbice para a metodologia adotada pelo relator.”
Quando Britto deu a palavra a Barbosa para que ele prosseguisse, Lewandowski se retirou da sessão.
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Observar que o Presidente Ayres Britto coonestou a “inovação”.
Mais uma.
Em tempo: José Dirceu foi condenado pelo “domínio do fato”, segundo a versão do STF.
Clique aqui para ler “Lewandowski avisou que era preciso ter fato para justificar o domínio”.
E aqui para ler “Quando vai acabar o julgamento de AP 470”?
Paulo Henrique Amorim
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