sexta-feira, 25 de maio de 2012

Na contramão da História: Governo do Pará reluta em divulgar relação nominal com os salários dos servidores.


Amoras: medo de ações judiciais em questão já pacificada pelo STF, a mais alta Corte de Justiça do País.

No Blog da Perereca 

Na contramão da Lei da Transparência e até de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o Governo do Pará reluta em divulgar a relação nominal de remuneração do funcionalismo público estadual. Ou seja, quanto cada um recebe, entre vencimento base e penduricalhos.
Não há nem prazo para que informação esteja disponível ao distinto público. O TJ ainda nem “debateu a questão”, apesar de a presidente do TSE já ter fornecido à imprensa até o contracheque.
E a explicação fornecida ao distinto público, em reportagem publicada no jornal Diário do Pará de hoje, 24, é de uma singeleza impressionante.
Segundo o auditor geral do Estado, Roberto Amoras, o governo paraense ainda estuda como divulgará tais informações, para evitar ser alvo de ações judiciais, como ocorreu em São Paulo e no Amapá.
O que Amoras não disse ao Diário do Pará e ao distinto público é que, para a recente decisão do STF, pesou justamente uma decisão anterior do mesmíssimo STF, no sentido da publicidade dessas informações.
Foi assim: em 2008, se não me falha a memória, a Prefeitura de São Paulo publicou na internet a remuneração de cada servidor. Associações de servidores públicos recorreram à Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a divulgação.
Mas a Prefeitura recorreu e, em 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, cassou a liminar.
Em meados do ano passado, em decisão unânime, o plenário do STF confirmou: a divulgação desses dados é, sim, legal. E só o que tem de ficar de fora, por uma questão de segurança, é o endereço particular de cada servidor, assim como o número de CPF e da carteira de identidade.
Diz, à certa altura, o acórdão do STF: “Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo “nessa qualidade” (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”.
Daí que, na semana passada, não havia como o Supremo resolver diferente em relação a si mesmo.
Quer dizer, já há até um parâmetro para a maneira de divulgar esses dados: basta colocar na internet a relação com o nome, lotação, cargo base, cargo em comissão, vencimento base, valor dos penduricalhos e remuneração bruta e líquida de cada servidor.
Complicado? Não. É mais ou menos como já faz há anos a Prefeitura de São Paulo.
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