O encontro em Berlim entre o senador Demóstenes Torres (GO) e o
ex-presidente e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar
Mendes, no final do ano passado e o fato de uma enteada do ministro,
Ketlin Feitosa Ramos, ter ocupado cargo de livre nomeação no gabinete do
senador, entre setembro de 2011 e 2 de abril deste ano, quando foi
exonerada --, têm, queira-se ou não, um felpudo pano de fundo jurídico.
Está sob a responsabilidade de Mendes, no STF, um processo de maior
interesse de Demóstenes e, especialmente, do contraventor Carlinhos
Cachoeira, preso em Mossoró, pela Operação Monte Carlo, da Polícia
Federal, e do govenador de Goiás, Marconi Perillo.
O processo chegou à mesa de Mendes, para um despacho que pode ser decisivo, no dia 29 de fevereiro, depois de uma longa e totalmente documentada tramitação no STF (confira aqui ).
O dia 29 de fevereiro de 2012 também foi a data em que Cachoeira foi preso. Até a quinta-feira 5, o magistrado ainda não havia dado a sua decisão. Depois de dois anos de investigação, a data da prisão de Cachoeira pela PF coincidiu com o avanço da papelada no Supremo. Como se trata de uma decisão estratégica aos interesses do contraventor, de complexa reversão, caso venha a ser conferida a seu favor, a igualdade de datas pode ter sido bem mais que uma ironia do destino.
O processo sob o juízo de Mendes tem origem em Goiás. Um decreto do governado Perillo resgatou, na prática, a exploração da chamada videoloteria (as máquinas caça-níqueis) para a legalidade. O MP de Goiás e o Procurador-geral de Justiça do Estado entraram com um pedido de liminar para suspender a aplicação do decreto. A peça assinada por Perillo beneficiava diretamente a Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda, a empresa de Cachoeira que explorava casas de bingo e pontos de caça-níqueis. A 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado concedeu o pedido de liminar, mas, mais tarde, essa decisão foi considerada improcedente. Diante da possível perda da causa, os promotores e procuradores de Goiás resolveram levar o caso à União, notificando a Advocacia Geral da União sobre a importância do assunto. A prevalecer o decreto, afinal, o jogo estaria legalizado em Goiás, o que potencialmente poderia levar a situações idênticas em outros Estados. Com a União na cena, o caso foi levado ao Supremo e, ali, foi distribuído a Mendes.
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