quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ministro Joaquim Barbosa diz ter sido ameaçado por Barbalho

O ministro Joaquim Barbosa, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa, disse que foi ameaçado. “Jamais uma parte mandou cartas para minha casa e eu as recebi como ameaças”, afirmou Barbosa, durante o julgamento, que terminou empatado em cinco votos a cinco. “Eu estava em licença médica, acabava de sair de cirurgia e fui acossado por uma parte”, continuou Barbosa, que teve de se ausentar de várias sessões do STF neste ano por causa de uma dor crônica nas costas. “Essas cartas significaram isso: ‘Olhe eu sei o seu endereço’.”
Outros ministros procuraram minimizar o episódio. Para Gilmar Mendes, o envio de cartas pode ser inusitado. “Mas, eu já recebi e-mails e tomo isso como pedido de preferência. A Constituição assegura o direito de petição e é lícito ao jurisdicionado reclamar se estamos atrasados”, completou.

Jader recorreu ao STF para assumir como senador. Ele obteve 1,7 milhão de votos para o Senado no Pará, mas não tomou posse porque foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Jader renunciou ao Senado em 2001.
Após o empate em cinco votos a cinco, o STF decidiu esperar pela nomeação da nova ministra para decidir o recurso. Como a presidente Dilma Rousseff já indicou a ministra Rosa Maria Weber Candiota, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o STF, a Corte decidiu esperar pela aprovação de seu nome no Senado e pela sua posse para por um fim na questão.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Nós, empregados públicos, de empresas públicas e de sociedades de economia mista prestadoras de serviço público temos que lutar pra que a decisão do RE 589998, de repercussão geral, alcance a todos nós e não apenas os funcionários dos correios. Os grandes doutrinadores baluartes do Direito Administrativo já se posicionam nesse sentido há um bom tempo. Para tanto, defendem ser esse o melhor entendimento na medida em que se deve respeitar o conjunto de princípios administrativos inafastáveis, tais como o da moralidade administrativa, da boa-fé, do interesse público, da razoabilidade, da impessoalidade, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos, dentre tantos outros. Devemos inaugurar uma nova era na Administração Pública. Urgem os novos tempos. Demissões imotivadas no seio público são, na verdade, demissões arbitrárias travestidas de legítimas e decorrente de inegável assédio moral promovido, geralmente, por ocupantes de cargos de chefia que sequer pertencem ao quadro público como concursados, e sim como politicamente nomeados, mas que sentem um certo prazer em perpetrar seus abusos de poder quando são contrariados ou quando não se vêem atendidos em seus “favores” pedidos aos inferiores.
A única demissão que se justifica, na Administração Pública, é a demissão por justa causa, mediante processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Fora isso, tem-se um ato perverso, covarde e antijurídico.
Acho que as centrais sindicais não estão dando a atenção necessária para a janela de oportunidade que se abre no STF com o atual debate da questão, o que pode resultar no reconhecimento dessa proteção apenas aos funcionários dos correios, alienando os demais funcionários públicos prestadores de valiosos serviços públicos, vitimados e assediados moralmente em seu dia-a-dia de trabalho, tendo que se subordinarem aos desmandos hierárquicos, ainda que ilegais, para preservarem seus empregos e o sustento de suas famílias.
Por isso, Ilustre Ministro Joaquim Barbosa, peço venia para pedir voto favorável no RE 589998, bem como a defesa da tese da demissão mediante apenas justa causa com direito à ampla defesa a ao contraditório para funcionários públicos de estatais prestadoras de serviço público. Deixo, ainda, minhas sinceras estimas e meu reconhecimento de que Vossa Excelência demonstra ser o Ministro de hombridade, justo e sensível às causas sociais, mormente quando se trata da defesa daqueles mais fracos contra os detentores de poder, seja em uma relação jurídica, seja numa relação de emprego, seja em qualquer outro aspecto da vida em sociedade.