Uma liminar da Justiça Federal do Pará proibiu o consórcio Norte Energia (Nesa), responsável pelas obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu, de fazer qualquer alteração no leito do rio, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica".
A sentença permite a continuidade das obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil diários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.
A liminar foi concedida à Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (ACEPOAT), autora de ação ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.
A Associação alega que o início dos trabalhos para a construção de Belo Monte irá inviabilizar a atividade pesqueira na região, uma vez que o acesso ao Xingu estará impedido, tanto para pescadores quanto para os peixes. Alega, ainda, que a continuidade das obras poderá resultar até mesmo na extinção das principais espécies de peixes da região.
Esta parece ser mais uma decisão sem sentido. Não quanto ao mérito, já que cabe à Justiça decidir de maneira independente e soberana. Mas a suspensão das obras é um equívoco, que tem custado ao país e muito.
Bastaria, nesse caso, um termo de ajuste de conduta. Isso já resolveria o problema, já que as perdas prováveis e comprováveis podem - e devem - ser ressarcidas pelo consórcio construtor sempre em nome do interesse geral e coletivo da obra da Belo Monte.
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