Creio, por isso, que suas palavras pedem de nós uma reflexão isenta. Disse ele, agora há pouco:
- O procurador-geral só atua nas encrencas mesmo, quando há crime. A prestação de consultoria pode ser reprovável em aspectos éticos, mas ela, em princípio, não constitui crime. E se não constitui crime, não justifica a atuação do Ministério Público – disse, completando: – O salto patrimonial, ainda que em curto espaço de tempo, não constitui ilícito nenhum. É preciso ver se associado a isso existem outros fatos. O mero fato do crescimento patrimonial não é em si mesmo qualquer ilícito penal.
Gurgel, segundo os jornais, disse ter recebido duas representações contra Palocci – uma do PPS e outra assinada também pelo PPS em companhia de outros partidos de oposição: DEM, PSDB, PSOL e PST. E afirmou que, até agora, não encontrou indícios de crime.
- Pelo menos a primeira, veio só a representação, não tem maiores elementos. A outra (representação) parece um pouco mais volumosa, mas eu ainda não examinei – afirmou.
Ele vai dirigir um pedido de informações diretamente a Palocci, que terá prazo de 15 a 20 dias para responder. Aí decidirá se pede abertura de inquérito no STF.
- O mero fato do exercício de consultoria isoladamente considerado não constitui crime. A não ser que por trás disso haja mais.
Aos que não compreenderam a posição que tomei, peço que leiam o post que publiquei ainda no domingo, com um entendimento muito semelhante ao do Dr. Gurgel.
Outra coisa muito diferente é promover um linchamento na Câmara, para a mídia que sabemos o que quer.
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