De Sanctis enfrenta o "direito penal do amigo". E perde
Está na mesa da Presidenta Dilma Rousseff, à espera da sanção, o Projeto de Lei 111, de 2008, já aprovado na Câmara e no Senado e que proibe terminantemente a prisão de criminoso do colarinho branco.
Viva o Brasil !
Bem que o Mino Carta disse: “Dantas é o dono o Brasil !”.
Artigo do corajoso Juiz Fausto de Sanctis, na pág. E2 do Valor, mostra como se será a “blindagem do crime econômico”.
“Com a vigência da norma,” diz De Sanctis, “a prisão estará praticamente inviabilizada no país”.
Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça proibiu que rico no Brasil fosse sequer investigado, ao decidir que a Castelo de Areia era uma quimera.
(O STJ, como se sabe, se prepara para acompanhar o voto do relator, Dr Macabu, e sepultar no Mar da Arábia a Operação Satiagraha, mesmo depois de a Época (a Época !) incriminar Dantas.
De Sanctis mostra que, antes de decretar a prisão de um criminoso, o juiz terá que aplicar NOVE outras opções.
“O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora.
Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave.”
Continua De sanctis: “Seria o direito penal do amigo ?”
Enquanto isso, o Congresso brasileiro – Viva o Brasil ! – manteve a prisão em condições especiais para autoridades e detentores de diploma superior.
(Por falar nisso: Ministro Gimar, onde está o Dr Abdelmassih, com seu diploma superior ?)
“A democracia concretiza-se apenas quando quem toma decisões o faz em nome do interesse de todos.” ” … (no futuro que desejamos) as aves de rapina não mais encontrarão farelos humanos”, conclui De Sanctis, que prendeu Daniel Dantas duas vezes e foi promovido para julgar litigio de velhinho com o INSS.
Viva o Brasil !
Paulo Henrique Amorim
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