Abaixo, Dispensa de Licitação do Detran, em valor superior a R$ 730 mil, publicada no Diário Oficial de hoje, 27, página 9 do segundo caderno.
A dispensa tem por base o artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, que prevê a possibilidade de dispensar a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
A publicação acontece no mesmo dia do anúncio da substituição do diretor-geral do Detran, Sérgio Duboc (veja postagens abaixo).
Na caixinha de comentários de postagem sobre Duboc na última terça-feira (aqui: http://pererecadavizinha.blogspot.com/2011/04/processos-licitatorios-da-assembleia.html) anônimos apontam supostas irregularidades no processo.
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