sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Mino coloca a Dra Cureau de saia justa

Mino Carta (CartaCapital) 

Permito-me sugerir à doutora Sandra Cureau, vice-procuradora-geral da Justiça Eleitoral, que volte a se debruçar sobre os alfarrábios do seu tempo de faculdade, livros e apostilas, sem esquecer de manter à mão os códigos, obras de juristas consagrados e, sobretudo, a Constituição da República.
O erro que cometeu ao exigir de CartaCapital, no prazo de cinco dias, a entrega da documentação completa do nosso relacionamento publicitário com o governo federal nos leva a duvidar do acerto de quem a escolheu para cargo tão importante.
Refiro-me, em primeiro lugar, ao erro, digamos assim, técnico. Aceitou uma denúncia anônima para proceder contra a revista e sua editora.
Diz ela conhecer a identidade do denunciante, acoberta-o, porém, sob o manto do sigilo condenado pelo texto constitucional e por decisões do Supremo Tribunal Federal. Protege quem, pessoa física ou jurídica, condiciona a denúncia ao silêncio sobre seu nome.
Ou seja, a vice-procuradora comete uma clamorosa ilegalidade.
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