O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, a pedido da procuradora federal Adriana Scordamaglia arquivou ação criminal que o ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, moveu contra este ordinário blogueiro e quatro jornalistas da IstoÉ.
Consultei o notável jornalista Mauro Santayana e ele me assegurou que nunca dantes na História deste país um Presidente do Supremo perdeu na Justiça criminal uma causa que tivesse movido contra jornalistas.
Ainda mais que o escritório que o defendeu, o de Sergio Bermudes, tem como “consultor geral” um ex-ministro e Presidente do Supremo, Sepúlveda Pertence.
Por que foi possível isso acontecer?
Porque nunca dantes na História deste país houve um Presidente do Supremo como Gilmar Mendes.
Autoritário, prepotente, desmedido, consumido pela hubris.
Um Presidente Supremo que tentou governar o Executivo e o Legislativo e transformar o Conselho Nacional de Justiça numa corte privada para se vingar do corajoso Juiz Fausto De Sanctis.
Um Presidente do Supremo que chamou o Presidente da República “às falas”.
Que tentou dar, no PiG, um Golpe de Estado da Direita.
Que vai se inscrever na História da Justiça do Brasil como o Presidente do Supremo que, em 48 horas, deu dois HCs a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.
Uma “acrobacia”, disse, com elegância, a Procuradora Scordamaglia.
Um Presidente do Supremo que tentou subjugar a Justiça e submetê-la a seus caprichos: intimidar jornalistas e calar a boca deles.
Um Presidente que se revestiu do uso Imperial do Poder.
O que significa essa derrota?
Primeiro, ele e seus ilustres advogados foram obrigados a assistir, com humildade e atenção, a notável aula de Direito Constitucional da Procuradora Adriana Scordamaglia.
Segundo, ele e seus notáveis advogados tiveram que se submeter à decisão soberana de um Juiz Substituto de Primeira Instância, Dr Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, que não se intimidou com um Supremo Presidente do Supremo, com um ex-presidente do Supremo, e um notável jurisconsulto da praça do Rio, advogado de primeira hora de Daniel Dantas.
A intimidação política e a arrogância do Poder se curvaram à Justiça.
Essa decisão tem dois desdobramentos notáveis.
Encoraja outros magistrados a enfrentar Dantas, seus poderosos advogados – e seus aliados.
Dantas não mete mais medo à Justiça.
Além disso, essa notável decisão reforça clique aqui para ir à aba “Não me calarão” – uma linha de decisões judiciais que marcarão, sem dúvida, a jurisprudência sobre a liberdade de expressão na internet.
E o pai fundador dessa doutrina – de que a Dra Scordamaglia é impecável seguidora – é o Ministro Carlos Ayres Britto, autor da máxima “a liberdade da internet é maior do que a liberdade de imprensa”.
Não bastam as leis emanadas do Legislativo.
A Primeira Emenda à Constituição americana – me ensinava o inesquecível Evandro Lins e Silva –, aquela que impede qualquer lei que ameace a liberdade de expressão, teve que ser ratificada, inúmeras vezes, na Justiça, especialmente na Corte Suprema.
A liberdade de expressão se assegura no Judiciário.
Ou como disse um amigo navegante deste ordinário blog, o Madeira:
Só existe jornalismo independente se houver um Poder Judiciário independente.
Consultei o notável jornalista Mauro Santayana e ele me assegurou que nunca dantes na História deste país um Presidente do Supremo perdeu na Justiça criminal uma causa que tivesse movido contra jornalistas.
Ainda mais que o escritório que o defendeu, o de Sergio Bermudes, tem como “consultor geral” um ex-ministro e Presidente do Supremo, Sepúlveda Pertence.
Por que foi possível isso acontecer?
Porque nunca dantes na História deste país houve um Presidente do Supremo como Gilmar Mendes.
Autoritário, prepotente, desmedido, consumido pela hubris.
Um Presidente Supremo que tentou governar o Executivo e o Legislativo e transformar o Conselho Nacional de Justiça numa corte privada para se vingar do corajoso Juiz Fausto De Sanctis.
Um Presidente do Supremo que chamou o Presidente da República “às falas”.
Que tentou dar, no PiG, um Golpe de Estado da Direita.
Que vai se inscrever na História da Justiça do Brasil como o Presidente do Supremo que, em 48 horas, deu dois HCs a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.
Uma “acrobacia”, disse, com elegância, a Procuradora Scordamaglia.
Um Presidente do Supremo que tentou subjugar a Justiça e submetê-la a seus caprichos: intimidar jornalistas e calar a boca deles.
Um Presidente que se revestiu do uso Imperial do Poder.
O que significa essa derrota?
Primeiro, ele e seus ilustres advogados foram obrigados a assistir, com humildade e atenção, a notável aula de Direito Constitucional da Procuradora Adriana Scordamaglia.
Segundo, ele e seus notáveis advogados tiveram que se submeter à decisão soberana de um Juiz Substituto de Primeira Instância, Dr Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, que não se intimidou com um Supremo Presidente do Supremo, com um ex-presidente do Supremo, e um notável jurisconsulto da praça do Rio, advogado de primeira hora de Daniel Dantas.
A intimidação política e a arrogância do Poder se curvaram à Justiça.
Essa decisão tem dois desdobramentos notáveis.
Encoraja outros magistrados a enfrentar Dantas, seus poderosos advogados – e seus aliados.
Dantas não mete mais medo à Justiça.
Além disso, essa notável decisão reforça clique aqui para ir à aba “Não me calarão” – uma linha de decisões judiciais que marcarão, sem dúvida, a jurisprudência sobre a liberdade de expressão na internet.
E o pai fundador dessa doutrina – de que a Dra Scordamaglia é impecável seguidora – é o Ministro Carlos Ayres Britto, autor da máxima “a liberdade da internet é maior do que a liberdade de imprensa”.
Não bastam as leis emanadas do Legislativo.
A Primeira Emenda à Constituição americana – me ensinava o inesquecível Evandro Lins e Silva –, aquela que impede qualquer lei que ameace a liberdade de expressão, teve que ser ratificada, inúmeras vezes, na Justiça, especialmente na Corte Suprema.
A liberdade de expressão se assegura no Judiciário.
Ou como disse um amigo navegante deste ordinário blog, o Madeira:
Só existe jornalismo independente se houver um Poder Judiciário independente.
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