O Tribunal regional Eleitoral(TRE) suspendeu a primeira eleição no novo de Mojuí dos Campos.
O Tribunal, que havia marcado as eleições e negado pedido de cancelamento feito pela procuradoria regional eleitoral, mudou de posição ao suspender a campanha para prefeito, vice-prefeito e vereadores com base base na interpretação de legislação que determina que as eleições municipais devem ser realizadas simultaneamente em todo o Brasil.
Nota-se que o próprio TRE, em dezembro de 2009, determinou as regras e o calendário eleitoral para a eleição no dia 28 de março de 2010, autorizando os partidos a realizarem convenções para escolha de candidatos e o início da propaganda eleitoral.
É a insustentável leveza do ser da Justiça no Brasil
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