As acusações feitas contra a prefeita do Município de Santarém, Maria do Carmo, formuladas por quatro vereadores dessa cidade, são tão graves quanto levianas...
Assim Valmir Brelaz advogado da Prefeita Maria do Carmo responde a ofensiva DEMO-TUCANA c
.....A prefeita Maria do Carmo, em momento algum desviou dinheiro do SUS, através de pagamentos de serviços fictícios a uma cooperativa de médicos; pagando altos valores referentes a serviços não realizados. Como afirmado na acusação.
Registre-se que, processualmente, o TJE/PA, através das Câmaras Criminais Reunidas, ainda não recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público. Para o seu recebimento, entretanto, Maria do Carmo será notificada para apresentar resposta preliminar escrita no prazo de quinze dias, momento em que fará exposição de sua versão e todos os documentos relacionados à sua defesa. Adiantamos que vamos nos antecipar e apresentar imediatamente a resposta, já que é de nosso interesse a resolução deste caso.
Recebida a resposta, a Relatora do Processo, Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, encaminhará o processo ao Ministério Público, que poderá, inclusive, requerer o arquivamento da denúncia. Caso contrário, o Tribunal deliberará sobre o seu recebimento ou rejeição.
Recebida a denúncia, o que não se acredita, o processo será, finalmente, instruído: com depoimentos, testemunhas, perícias, etc. até o julgamento do caso.
No mérito da questão, esclarecemos que os atos administrativos celebrados com a Cooperativa Médica do Brasil – COOMEB, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seguiram os princípios constitucionais relacionados à Lei de Licitação. Portanto, foram cumpridas as exigências legais.
Os serviços médicos contratados foram integralmente prestados pelos médicos cooperados de acordo com o contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a COOMEB e a Prefeitura Municipal de Santarém (2007/2008). E os médicos cooperados trabalhavam na urgência e emergência, centro cirúrgico e no assessoramento na SEMSA.
A justificativa da dispensa de licitação (com base no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93) decorreu do seguinte: a especialidade da COOMEB para o serviço médico; a necessidade urgente de contratação de médicos, pois os que estavam no Município de Santarém saíram para trabalhar no Hospital Regional que oferecia renda maior; o aumento da demanda no hospital municipal, já que além do atendimento normal que faz, atende também os pacientes dos municípios vizinhos. Neste aspecto, como o SUS é regido pelo princípio da universalidade a saúde, a municipalidade não poderia deixar atender os pacientes alegando falta de médicos sob pena de ter contra si e seus agentes públicos as devidas responsabilizações.
Ressalte-se que tramita no Ministério Público de Santarém o inquérito civil nº 001-2009-MP/1ª PJCv. Neste procedimento, a SEMSA ofereceu os documentos solicitados pelo MP. O Dr. Emmanoel Silva, então secretário de saúde, prestou o devido esclarecimento sobre os fatos relatados pelos mesmos vereadores denunciantes. Este inquérito ainda não foi finalizado, pois se aguarda a manifestação do Conselho de Saúde dos fatos relatados na representação.
A SEMSA repassava para a COOMEB, e esta pagava os médicos cooperados. Portanto, os médicos cooperados recebiam diretamente da COOMEB. Neste caso, as informações da atividade exercidas (plantões e etc.) pelos médicos eram fornecidas pela Diretora do Hospital, daí se fazia o respectivo pagamento.
Uma comissão de vereadores foi escalada para averiguar os fatos aqui relatados. No final, apresentaram um relatório em que reconhece a idoneidade do contrato de serviço da COOMEB com o Município de Santarém. Inclusive, o relator que assina é o Vereador Nélio Aguiar, um dos denunciantes. Ainda no dito relatório da Câmara de Vereadores, não observaram a suposta ilegalidade que confirma o que foi relatado na representação.
Portanto, afirmar que a prefeita Maria do Carmo, desviou dinheiro do SUS, através de pagamento de serviços fictícios a uma cooperativa de médicos; pagando altos valores referentes a serviços não realizados, é denegrir a sua própria dignidade. Sua imagem e honra, até que tudo se esclareça, ficam maculadas. Por isso, demonstrar sua inocência é uma questão de legalidade e, principalmente, de justiça.
Belém, 19 de março de 2010
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