O Tribunal Superior do Trabalho tem hoje uma importantíssima decisão, sobre a não-obrigatoriedade de advogados em decisões da Justiça do Trabalho.
Claro que a OAB está contra, já que poderá diminuir muito a clientela de grande dos advogados do trabalho, já que as decisões de pouco valor pecuniário não deverão ser acompanhadas pelo profissional.
A decisão na verdade é uma consulta de um trabalhador que quer advogar em causa própria.
A Constituição de 1988, em um dos seus milhares de penduricalhos, contempla mais este absurdo, mas isso pode cair.
Com isso, uma empregada doméstica que foi demitida sem nada poderá recorrer, sem necessariamente ser assistida por um advogado. Caberá ao juiz sensibilidade nos casos, para não virar uma briga jurídica entre alguém que nada sabe, e um muito sabido do outro lado.
A pergunta que devemos fazer é: será que é preciso um advogado para saber se deveria pagar FGTS ou depositar INSS para uma empregada doméstica? Essa decisão pode diminuir muito os custos de transação no mercado de trabalho.
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