O Supremo Tribunal Federal acatou por 6 votos a 4, recurso da prefeita reeleita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), contra a cassação de seu registro pelo (TSE).
Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada.
Seu registro tinha sido cassado sob o argumento de que ela só poderia ter filiação política caso estivesse aposentada ou sem qualquer vínculo com o Ministério Público (MP). Mas a maioria dos ministros entendeu que o direito da prefeita à reeleição era anterior à vedação aos membros do Ministério Público imposta pela Emenda à Constituição nº 45, promulgada em 31 de dezembro de 2004.
A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, foi vencida na discussão. Ele salientou que, após o advento da Emenda 45, o membro do MP que deseja exercer atividade politico-partidária deverá exonerar-se ou aposentar-se. “A possibilidade de recandidatar-se é assegurada apenas a quem seja elegível”, ressaltou a relatora.
Seguiram a relatora os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Barbosa disse que o “instituto da releição passa a ser irrelevante se o candidato não tiver condições de elegibilidade”.
Os demais votaram no sentido de que Maria do Carmo assumisse a prefeitura. O ministro Marco Aurélio Mello argumentou que a possibilidade de um prefeito eleito apresentar-se à disputa por uma reeleição é um “direito inerente à cidadania”. Para o ministro Ricardo Lewandowski, o princípio republicano que consagrou o instituto da reeleição deveria prevalecer. Não se trata somente de direito adquirido, mas de direito atual
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, também votou favoravelmente ao recurso da prefeita, pois tinha ficado em posição minoritária na análise do caso pela corte eleitoral. “Ela [Maria do Carmo] não cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita da Constituição que trata da reeleição”, defendeu Britto.
Com decisão do STF, o município paraense deixará de ser administrado provisoriamente pelo presidente da Câmara Municipal, que ocupava o cargo de prefeito desde o início de 2009.
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