O Corregedor-geral do TRF da 3ª. Região. André Nabarrete acaba de sofrer outra derrota política fragorosa.
Quando tentou, em dois processos, enforcar o corajoso Juiz fausto De Sanctis.
Deu com os burros n’água.
Agora, num gesto desesperado, tenta punir os juizes que se rebelaram contra a tentativa de Gilmar Dantas de suprimir os juízes de primeira instância
Saiu na Folha Online
O corregedor-geral do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, desembargador André Nabarrete, notificou ontem 134 juízes que assinaram um manifesto de apoio ao juiz Fausto De Sanctis com críticas ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes
Além dos 134 juízes, Nabarrete voltou a notificar De Sanctis, informa a coluna de Mônica Bergamo, publicada nesta sexta-feira pela Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
De acordo com a coluna, De Sanctis foi notificado sobre seus procedimentos à frente de processos sob sua responsabilidade.
No começo do mês, o TRF absolveu De Sanctis de outras duas acusações de desobediência feitas por Nabarrete. Num dos casos, o juiz foi questionado por expedir uma nova ordem de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, logo depois da concessão de hábeas corpus pelo STF. De Sanctis também foi absolvido da acusação de descumprir ordem judicial durante o processo MSI/Corinthians.
De acordo com a coluna, Nabarrete diz que o manifesto de apoio a De Sanctis é assinado por juízes "noviços. De acordo com a coluna, o manifesto tem a assinatura da desembargadora Marianina Galante, do TRF-3, que tem mais de 20 anos de carreira.
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NOTA DE REPÚDIO A ATO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:
1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.
2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.
4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.
5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;
6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;
7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.
Ricardo de Castro Nascimento – Presidente
São Paulo, 14 de maio de 2009
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