Por Gustavo Souto de NoronhaTrabalho no INCRA - órgão responsável pela reforma agrária e algumas informações relevantes sobre ocupações de terras e convênios com entidades ligadas ao MST e outros movimentos sociais.
É de uma estranheza absurda o CNJ pedir prioridade aos processos envolvendo ocupações de terra quando a grande maioria (não digo todas, mas quase a totalidade) as ocupações ocorrem já vistoriadas pelo INCRA consideradas improdutivas e normalmente já decretadas de interesse social para fins de reforma agrária.
Muitas destas áreas são ocupadas porque apesar de o INCRA ajuizar a ação de desapropriação a justiça federal não concede a prioridade (prevista em lei e não por uma resolução do CNJ) para os processos de desapropriação para fins de reforma agrária.
Ou seja, uma parte significativa do conflito agrário desapareceria se não fosse a morosidade da justiça. Exemplo concreto, se todas as áreas que o INCRA do Rio de Janeiro está com a desapropriação paralisada na Justiça fossem liberadas, TODAS as famílias acampadas no estado poderiam ser assentadas. Leia mais »
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