segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

CASO MARIA...PALAVRA DE ADVOGADO

O advogado Egydio Salles Filho, um dos que defendem a prefeita Maria do Carmo (PT), explica o que deverá acontecer com o caso do indeferimento de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

1. Os advogados da prefeita já ingressaram com recurso extraordinário (RE) no próprio TSE.
2. O RE será recebido pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
3. Britto precisará fazer o chamado “juízo de admissibilidade” do recurso. Ele vai avaliar se a peça recursal preenche requisitos formais para subir ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde será apreciado.
4. Antes de decidir, Britto mandará ouvir a parte contrária, ou seja, para que faça um contra-arrazoado.
5. Feito o contra-arrazoado, o ministro decidirá. E vamos supor – porque é uma hipótese muito provável – que ele remeta o recurso ao Supremo.
6. Uma vez remetido o RE ao Supremo, os advogados de Maria do Carmo ajuizarão uma medida cautelar, da mesma natureza daquela que foi ajuizada no TSE e que foi negada pelo próprio Ayres Britto.
7. Na medida cautelar ajuizada desta vez perante o próprio Supremo, será pedido que o STF concedida uma liminar para que as eleições em Santarém só sejam marcadas depois que o RE for julgado no seu mérito. O argumento para esse pedido será racional, lógico: é preciso aguardar o julgamento do mérito do RE porque, se as eleições forem convocadas antes disso, haverá imensos prejuízos de toda ordem, se o próprio recurso, ao final, for favorável à prefeita Maria do Carmo.
8. A cautelar será julgada monocraticamente (isoladamente) pelo juiz de plantão no STF, em regra seu próprio presidente.
9. Concedida a liminar, o presidente da Câmara de Santarém assume a prefeitura provisoriamente a partir de 1º de janeiro e fica lá até o RE ser julgado no mérito.
10. A decisão sobre a medida liminar deverá ser tomada sem demora. Mas o julgamento do recurso extraordinário no seu mérito vai demorar. Não há previsão para um recurso desses ser julgado.
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