No julgamento sobre a constitucionalide do artigo 5º da Lei de Biossegurança, o Supremo Tribunal Federal por pouco não extrapolou de suas atribuições, assumindo funções legislativas, em função de um debate de natureza ideológica.
Diz a lei que: "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização 'in vitro' e não utilizados no respectivo procedimento".
O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconsitucionalidade.
Cabia ao STF dizer se o dispositivo é ou não constitucional, podendo para isso basear-se em toda série de argumentações, de natureza jurídica, ética, religosa, política. Só não lhe cabe estabelecer restrições ou mesmo recomendações. Ou é ou não é.
O Ministro Carlos Alberto Direito, não encontrando razões jurídicas para considerar o dispositivo inconstitucional, extrapolou condicionando a sua aplicação. O que invade a esfera legislativa e executiva.
E foi seguido pelos votos dos Ministros Eros Grau e Ricardo Levandowsky.
O Ministro Cezar Peluso fez recomendações, face à complexidade e sensibilidade do tema, mas votou pela constitucionalidade, sem extrapolar. A mídia , sempre pouco informada, considerou como voto contrário, o que levou o Ministro a esclarecer o seu voto. Não estabeleceu condicionantes, porque não lhe cabia estabelecer.
Enfim prevaleceu majoritariamente a posição técnica.
Os votos minoritários, no entanto, abrem uma trilha perigosa, a dos Ministros do STF, assim como outros membros do Judiciário, tomarem decisões com base na sua visão ideológica, fugindo ao estrito campo do direito. E, com isso, extrapolarem as suas atribuições.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
Bem que tentaram, mas não extrapolaram
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