Como era de se esperar, o STF fez o que a Câmara dos Deputados não fez e reconheceu a fidelidade partidária. Como previsto reconheceu o óbvio e, também como previsto, não com efeito retroativo, o que também era óbvio.
Fixou a data de 27 de março de 2007, quando o TSE declarou que, segundo a Constituição, o mandato pertence ao partido e não ao eleito, a data-limite para as trocas de legenda pelos parlamentares, posição agora consolidada e reconhecida pela Suprema Corte do país.
Correta a decisão. Ela muda a realidade política do Brasil para melhor e abre caminho para a aprovação do financiamento público e do voto em lista partidária pré-ordenada.
Ridicula foi a atuação de um ex-deputado e presidente de partido (Roberto Freire-PPS), que sempre combateu a reforma política, basta ver os Anais da Câmara dos Deputados e do Senado, atuando no STF como advogado e defendendo a fidelidade partidária, que sempre combateu.
Coisa dos dias que vivemos, onde a memória política do país, mesmo recente, é esquecida quando interessa à nossa grande mídia.
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