A pena também inclui condenação por expor os trabalhadores a perigo ao transportá-los em desacordo com as normas legais, por não respeitar direitos trabalhistas e por falsificar documentos públicos.
Além disso, o juiz Carlos Henrique Haddad condenou o fazendeiro por destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente e por comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas sem licença ou registro da autoridade competente.
Sobre o crime de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravo, o juiz disse, na sentença, que a culpa do fazendeiro “gerou significativo grau de reprovação social, uma vez que os crimes foram praticados em grande escala, com o envolvimento de várias vítimas.”
Em relação à degradação ambiental, Haddad observou que “a destruição de florestas ocorreu em extensa área e houve derrubada de castanheiras, espécime cujo corte é proibido”.
O condenado cumprirá a pena em regime semi-aberto.
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