O BLOG DO JESO NOTICIOU:
Vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal), 1ª Região, em Brasília, o desembargador Carlos Olavo Pacheco de Medeiros negou, no último dia 14 de agosto, o recurso do comerciante santareno Ronaldo Moreira e do contabilista Admilton Almeida, proprietário do semanário O Impacto, contra a decisão que os condenou por denunciação caluniosa.
Em janeiro de 1998, o MPF (Ministério Público Federal) em Santarém ajuizou ação penal contra Almeida, Ronaldo Moreira, além de Ádina Ascenção de Sousa Moreira e Ronilson Marcelo Pedroso Moreira.
De acordo com o MPF, Ronaldo e Almeida teriam usado um laranja, Andrelino Pantoja Ferreira, para caluniar o então delegado da Receita Federal em Santarém, Marcos Antônio Alves de Almeida.
Empresa de fachada
Na ação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., o comerciante e o contabilista foram acusados pela Receita Federal de movimentarem várias empresas de fachada e por isso os dois tentaram manchar a imagem do então delegado federal.
Em julho de 2003, os dois acusados foram condenados por denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal; pena: reclusão de dois a oito anos e multa). Os crimes atribuídos aos demais réus não foram julgados porque prescreveram.
Almeida e Ronaldo Moreira recorreram ao TRF. Sem sucesso. Voltaram a recorrer em fevereiro deste ano, dessa vez pedindo que o tribunal encaminhasse o recurso deles ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Alegaram, entre outras coisas, que no processo não havia provas do crime. Novamente a justificativa não convenceu.
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