Jornal GGN - No Distrito Federal, juízes irão receber R$ 9 milhões do Tribunal de Justiça do
DF e dos Territórios, referente ao pagamento retroativo da Gratificação por Exercício
Cumulativo de Jurisdição (GECJ), no valor de R$ 11 mil, o que equivale a um terço do salário.
Há seis meses, o Tribunal de Contas da União (TCU) contestou e suspendeu o benefício. O
Há seis meses, o Tribunal de Contas da União (TCU) contestou e suspendeu o benefício. O
GECJ compensa os magistrados quando eles atuam em mais de uma Corte ou quando
substituem colegas em férias ou em licenças. Com o acúmulo de trabalho de maneira
permanente, o subsídio foi praticamente incorporado ao salário, situação considerada indevida
pelo TCU.
Do Correio Braziliense: Juízes receberão R$ 9 milhões de retroativos referentes à gratificação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinará R$ 9 milhões para o
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinará R$ 9 milhões para o
pagamento retroativo a juízes referente à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição
(GECJ) — no valor de R$ 11 mil, equivalente a um terço do salário. O benefício foi suspenso e
contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há seis meses, readequado, autorizado e, agora,
voltou a ser pago. Em 5 de maio, o presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado Vieira
Netto, determinou o repasse integral da verba suspensa.
A decisão, referente ao Processo Administrativo nº 07.021/2016, prevê que os magistrados recebam
da Secretaria de Pagamento de Pessoal (Supag) o valor retroativo do GECJ relativo aos períodos
entre janeiro e junho de 2015, outubro e dezembro de 2015, e março de 2016. Segundo nota do
TJDFT, o gasto estava previsto no orçamento e ocorreu “conforme as regras já apreciadas pelo
TCU”.
A decisão, referente ao Processo Administrativo nº 07.021/2016, prevê que os magistrados recebam
da Secretaria de Pagamento de Pessoal (Supag) o valor retroativo do GECJ relativo aos períodos
entre janeiro e junho de 2015, outubro e dezembro de 2015, e março de 2016. Segundo nota do
TJDFT, o gasto estava previsto no orçamento e ocorreu “conforme as regras já apreciadas pelo
TCU”.
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