terça-feira, 22 de março de 2016

Decisão da Weber é irrelevante. E previsível


O importante é o agravo para interromper o sequestro do Gilmar

A decisão da Ministra Weber contra o super-HC de advogados e juristas não é surpreendente.
Na decisão, a ministra afirmou que, no entendimento do STF, não cabe propor um habeas corpus 
(tipo de ação utilizado) para derrubar decisão de ministro da própria Corte. "Pontuo que, em todas as 
oportunidades nas quais a questão me foi submetida, em Colegiado desta Casa ou em juízo singular, 
decidi pelo não cabimento do writ contra ato de Ministro deste Supremo Tribunal Federal", escreveu 
a ministra do despacho.

Tecnicamente, é perfeitamente defensável que não se possa conceder um Habeas Corpus para 
derrubar decisão de Ministro da Suprema Corte.
O relevante, o buzilis da questão, é outro.
É o agravo - e não um HC - da Advocacia Geral da União (hoje, em mãos tremulantes) no STF para 
interromper o sequestro do Ministro (sic) Gilmar (PSDB-MT).
A posse de Lula está nas mãos de Teori e de lá foi tomada, na marra, por Gilmar.
O método mais apropriado, se não é o HC, poderá ser o agravo.
E, além do mais, isso tudo terá de ir ao pleno, quando as férias do Supremo acabarem.
(E, talvez, por isso, o Presidente Lewandowski tenha antecipado as férias: para jogar água na fervura 
Golpista, essa turma que baba a gosma verde do ódio - diria o Nelson Rodrigues - e do revanchismo.)
E não esquecer que o Gilmar concedeu, por 14 anos, o manto do foro privilegiado aos ministros 
privateiros do Príncipe da Privataria.

PHA
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