quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

TROCA-TROCA MORO, ZÉ RUELA E PF DO ZÉ RUELA


Onde estava essa grana da quentinha do japa?

A “doação” de Moro para a PF: “embora não seja apropriado”?

É inacreditável a promiscuidade que se instalou entre Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal
na Operação Lava Jato.
A informação da Veja, informando que o Juiz Sérgio Moro “doou” – até porque não existe hipótese 
de, legalmente, o dinheiro ser devolvido – R$ 172 mil pedidos pela Polícia Federal para consertar 
carros e pagar contas de luz é algo que precisa ser esclarecido em detalhes.
Porque o dinheiro não é de Sérgio Moro e, para doar dinheiro que não é seu precisa haver previsão 
legal.
O juiz não pode dispor de valores apreendidos em operações policiais para entregá-los a Polícia em 
nenhuma hipótese. Tem de mandar depositá-los em conta especial, vinculada ao processo e, ao final 
deste, revertê-los àquele de quem indevidamente foram tirado: particulares, entes públicos ou 
empresas.
Tudo o que pode e deve ser feito está no Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria do Conselho 
Nacional de Justiça. Podem, é fato, ser entregues para uso policial bens apreendidos, que sirvam ao 
desempenho de suas funções, neste caso ficando a polícia como depositária dos bens.
O Globo diz que este dinheiro proviria de um “acordo de delação premiada”feito com o doleiro 
Hélio Laniado. Na ocasião, 2006,o advogado de Laniado, Roberto Podval negou ter havido acordo.
Mas que tenha havido: os valores recuperados não deveriam ser devolvidos às vítimas ou ao 
Tesouro, no caso de serem produto de evasão fiscal? Multas eventualmente aplicadas não deveriam 
ter destino? Mesmo que seja demorado o processo de liberação de valores na Justiça, o que é um 
fato, não há um destino definido para estes recursos?
Será que é por isso que o Dr. Moro diz, segundo O Globo que “embora não seja muito apropriado a 
destinação dessas verbas para custeio, as investigações da Lava-Jato, por sua relevância, não podem 
ser interrompidas por falta de dinheiro para despesas básicas de custeio”.
O que é “não ser muito apropriado”? Qual é a destinação “apropriada” do dinheiro? É legal transferi-
lo para a Polícia Federal, ainda mais para despesas de custeio, que não podem ser ressarcidas por 
devolução, como no caso de um veículo?
Assim como está mal contadíssima a história de que a PF não tenha dinheiro para consertar carros ou 
pagar contas de luz.
A PF fechou o ano (29/12/2015) com uma folga de R$ 81,1 milhões na dotação para despesas 
correntes.
Reproduzo abaixo o quadro orçamentário e de execução orçamentária da PF entre 2005 e 2015.



O crescimento do Orçamento da PF foi de 43,22%, já descontada a inflação do período, medida pelo 
IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Mesmo que fossem aplicados os cortes tão chorados de R$ 133 milhões isso representaria meros 2% 
de seu orçamento total. E é menos do que somaram as sobras orçamentárias – claro que com 
contenções, mas nada que inviabilizasse suas operações -com centenas de homens deslocados por 
todo o país, prisioneiros no jatinho e etc e tal – de 2015, que somaram R$ 231 milhões.
O Diretor Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello está chamado a dar explicações sobre o porque 
de seus subordinados foram – e se foram – passar o chapéu com o Dr. Moro para pagar conta de luz, 
se não lhes faltaram, só em dezembro passado, mais de R$ 140 mil em despesas com passagens e 
locomoção, só na Superintendência do Paraná.
Que dureza, hein?
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