Ex-ministro da Agricultura e coordenador do Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio
Vargas, Roberto Rodrigues (na foto), diz ainda haver desconfiança a respeito de Marina Silva;
ele aponta dois aspectos principais que considera necessários para Marina conquistar o apoio
mais amplo do setor de agronegócio: primeiro, esclarecer que a meta de "desmatamento zero"
no programa de governo do PSB se refere a "desmatamento ilegal zero"; segundo, que o índice
de produtividade de propriedades rurais sirva para premiar quem consegue bons resultados, e
não punir os que ficam para trás.
Marina agrada a ruralistas ao propor mudança nas regras sobre trabalho escravo. É a anti-princesa
Isabel!
Marina propõe nova redação de artigo do Código Penal; ruralistas enxergam chance de retirar
expressões como “jornada exaustiva” e “condições degradantes”
Ao propor uma “nova redação” para o artigo 149 do Código Penal, que trata das condicionantes que
caracterizam o trabalho escravo no Brasil, o programa da candidata do PSB à Presidência da
República, Marina Silva, abre uma janela para o desejo da bancada ruralista de conseguir no
Congresso uma mudança nas regras que tratam do tema.
A proposta de nova redação consta do programa de governo detalhado, apresentado por Marina, há
cerca de um mês, o mesmo que gerou polêmica em relação ao plano de dar independência ao Banco
Central e recuos da candidata em relação à criminalização da homofobia e apoio ao casamento gay.
Marina aponta que a direção da mudança deve ser no sentido de dar mais clareza ao artigo, no entanto,
não indica que mudanças pretende defender.
“Propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o
crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo”, diz o texto divulgado pela campanha
entre as propostas publicadas na página 205, do capítulo 6, que trata do Eixo “Cidadania e
Identidades”.
A modificação é encarada pelos ruralistas como um espaço para suprimir duas condicionantes
expressas na lei para caracterizar o trabalho escravo: a submissão de trabalhadores à “jornada
exaustiva” ou a “condições degradantes” de trabalho.
Essas duas expressões entraram na legislação brasileira em dezembro de 2003, por meio da Lei 10.803,
que modificou a antiga redação do Código Penal. Na época, o texto previa como condicionantes
apenas as práticas de “trabalho forçado” e “servidão por dívida”, consideradas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Na época, a própria OIT enxergou a mudança um avanço com o para
tipificar melhor as práticas modernas de escravidão.
Está aqui no IG
Marina agrada a ruralistas ao propor mudança nas regras sobre trabalho escravo. É a anti-princesa
Isabel!
Marina propõe nova redação de artigo do Código Penal; ruralistas enxergam chance de retirar
expressões como “jornada exaustiva” e “condições degradantes”
Ao propor uma “nova redação” para o artigo 149 do Código Penal, que trata das condicionantes que
caracterizam o trabalho escravo no Brasil, o programa da candidata do PSB à Presidência da
República, Marina Silva, abre uma janela para o desejo da bancada ruralista de conseguir no
Congresso uma mudança nas regras que tratam do tema.
A proposta de nova redação consta do programa de governo detalhado, apresentado por Marina, há
cerca de um mês, o mesmo que gerou polêmica em relação ao plano de dar independência ao Banco
Central e recuos da candidata em relação à criminalização da homofobia e apoio ao casamento gay.
Marina aponta que a direção da mudança deve ser no sentido de dar mais clareza ao artigo, no entanto,
não indica que mudanças pretende defender.
“Propor nova redação para o Artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o
crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo”, diz o texto divulgado pela campanha
entre as propostas publicadas na página 205, do capítulo 6, que trata do Eixo “Cidadania e
Identidades”.
A modificação é encarada pelos ruralistas como um espaço para suprimir duas condicionantes
expressas na lei para caracterizar o trabalho escravo: a submissão de trabalhadores à “jornada
exaustiva” ou a “condições degradantes” de trabalho.
Essas duas expressões entraram na legislação brasileira em dezembro de 2003, por meio da Lei 10.803,
que modificou a antiga redação do Código Penal. Na época, o texto previa como condicionantes
apenas as práticas de “trabalho forçado” e “servidão por dívida”, consideradas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Na época, a própria OIT enxergou a mudança um avanço com o para
tipificar melhor as práticas modernas de escravidão.
Está aqui no IG
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