terça-feira, 16 de janeiro de 2018

DEFESA DE LULA EMPAREDA TRF-4 COM NOVA PROVA DE QUE O TRIPLEX É DA OAS


Em petição encaminhada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado Cristiano Zanin Martins, que 
defende Lula, enviou novos documentos provando que a OAS é a verdadeira dona do triplex 
do Guarujá; ele anexou ao documento o termo da penhora determinada pela juíza Luciana 
Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da 
empreiteira, que mostra que um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato 
diz que pertence ao ex-presidente.

247 - O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, apresentou ao TRF4
novos documentos que comprovam que a OAS é dona do triplex do Guarujá, no processo em que 
Lula é acusado de ter recebido vantagens da empreiteira.
A defesa enviou ao tribunal o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de 
Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da OAS. Na penhora, um 
dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente.

Confira aqui o documento e abaixo a nota da defesa: Defesa apresenta ao TRF4 documentos 
novos reforçando que a OAS é a proprietária do tríplex

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos 
da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. 
Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito 
Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 
04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) 
para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro 
de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento 
tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e 
não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de 
apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo 
Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento 
tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em 
operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está 
respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são 
incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de 
Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido "atribuída" a Lula.
Ao atender ao pedido protocolado em julho de 2017, a juíza Luciana se respaldou naquilo que 
os procuradores da República do Paraná e o próprio juiz Moro não deram valor: o registro 
oficial da propriedade.

____________________________________________________________


Nenhum comentário: