quarta-feira, 22 de novembro de 2017

MÁFIA DA GLOBO: PT, PDT E PSOL DESPERTAM A DRA. DODGE!



PARTIDOS PEDEM ANULAÇÃO DE CONTRATOS, INVESTIGAÇÃO DE CRIMES E 
CASSAÇÃO DA GLOBO POR PROPINA NO CASO FIFA

PT, PDT e PSOL apresentaram nesta quarta-feira (22) representações contra a Globo Comunicação e Participações SA e o presidente do Grupo Globo, Roberto Irineu Marinho, junto à Procuradoria Geral da República, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Os partidos requerem à PGR que investigue os possíveis crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, decorrentes do pagamento de suborno em contratos para a transmissão de eventos esportivos; que o CADE apure as denúncias de violação da concorrência, para anular os contratos do Grupo Globo com a Fifa para a transmissão da Copa do Mundo 2026 e 2030, e que o governo federal avalie as infrações à Lei Geral das Telecomunicações para cassar a concessão pública da Rede Globo.
As representações têm base nos fatos revelados pelo empresário argentino Alejandro Burzaco à Corte Judicial de Nova Iorque, no processo em ex-dirigentes da Fifa, Conmebol, CBF e outras federações são acusados de receber propina para subfaturar a venda de direitos de transmissão de eventos esportivos.
O Grupo Globo, seu ex-diretor de esportes, Marcelo Campos Pinto, e o empresário Jota Hawilla, parceiro da Globo na compra de eventos esportivos, são acusados de pagar milhões de dólares em subornos para ter exclusividade nas transmissões.
O delator argentino citou nomes, datas, locais, diálogos, contratos e transferências bancárias indicando, de maneira sólida, que a Globo subornou dirigentes para tirar emissoras concorrentes da disputa pelas lucrativas transmissões.
Mesmo em se tratando de uma delação premiada, que precisa ser acompanhada de provas, é inadmissível que o chamado escândalo Fifa não tenha sido até hoje investigado oficialmente no Brasil, diante das revelações feitas por autoridades dos Estados Unidos, Espanha e Suíça.
Na representação à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, os partidos sustentam que, “embora a corrupção privada ainda não seja crime no Brasil, a investigação dos fatos narrados por Burzaco se justifica na medida em que pode revelar a prática de outras condutas tipificadas pela legislação penal brasileira, em especial, crimes tributários, crimes contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro e crimes concorrenciais”.
Acrescentam que “a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, admite que pessoas que prestem serviço em uma empresa pública ou que preste serviço público (como é a concessão de radiodifusão) pode ser considerada funcionário púbico para os efeitos da Convenção.
A representação ao CADE ressalta que a Globo detém cerca de 40% do mercado de televisão aberta no Brasil, com 15 emissoras próprias ou com participação societária, 79 afiliadas e 3 mil retransmissoras.
“Não fosse suficiente essa indevida e abusiva concentração de mercado pela TV Globo (explicada historicamente pela alavancagem dada pelos militares durante a ditadura), tornou-se internacionalmente público também que a hegemonia da emissora vem se consolidando a partir do pagamento de propina para a obtenção de exclusividade na transmissão de eventos esportivos”, sustenta a representação.
A conduta descrita por Alejandro Burzaco fere o artigo 36 da Lei 12.529/11, que define como crime “limitar, falsear ou impedir a livre concorrência”. A Copa do Mundo de 2014 rendeu à Globo R$ 2,853 bilhões em patrocínios, mercado ao qual outras emissoras não tiveram acesso.
Na representação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, a representação sustenta que a emissora infringiu o artigo 53 da Lei 4.117/62 (Lei Geral das Telecomunicações), que diz: “Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País”, o que pode ser punido com a pena de cassação da concessão, conforme o artigo 64 da mesma lei.
“De acordo com o apontado pelas investigações do FBI narradas amplamente pela mídia e, a partir dos fatos narrados pelo Senhor Burzaco, estamos diante de prática pela Rede Globo de condutas tipificadas pela legislação penal brasileira, em especial, crimes tributários, crimes contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro e crimes concorrenciais”, conclui a representação.
A íntegra das representações e dos depoimentos à Corte de Nova Iorque estão disponíveis em www.pt.org.br.
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