quarta-feira, 4 de março de 2015

GENOÍNO É UM HOMEM LIVRE


Barroso decidiu consultar plenário sobre concessão de indulto. Todos os ministros 
concordaram, seguindo a posição do relator Luís Roberto Barroso, que poderia restringir a si 
decisão.

O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-
deputado federal José Genoino(PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto 
de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à 
extinção da punição ao petista condenado no julgamento do mensalão. Barroso poderia decidir sobre 
o caso monocraticamente, mas decidiu consultar o plenário do STF.
O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão 
domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter 
cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na 
prisão.
Conforme o Barroso, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.
O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes em plenário.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a 
cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização 
para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão.
Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.
No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 
ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de 
direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de 
biblioteca do presídio.
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