quarta-feira, 16 de abril de 2014

JBS é condenada a pagar R$ 2,5 milhões por dano moral coletivo


Situação do frigorífico no Acre, em abril de 2011

Ofrigorífico JBS Friboi, líder mundial em processamento de carne bovina, foi condenado pela Justiça do Trabalho do Acre a pagar R$ 2,5 milhões de indenização por dano moral coletivo. A empresa, que poderá recorrer da sentença, foi denunciada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene. A reportagem consultou a assessoria de imprensa da JBS, mas foi informada que o assessor Alexandre Inacio estava em reunião e que somente ele poderia se manifestar sobre o processo.
De acordo com a sentença do juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, o frigorífico submete seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene e a acidentes de trabalho.
A procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, da Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, relatou 39 casos de acidentes de trabalho em dois anos no frigorifico, além do elevado número de auxílio-doença concedidos a trabalhadores para tratamento de saúde.
Para garantir o pagamento dos R$ 2,5 milhões, a Justiça do Trabalho determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco e das demais localidades que se fizerem necessárias, para que sejam bloqueados bens da JBS até o limite do valor arbitrado.
Os valores a serem pagos pela JBS, de acordo com a sentença, vão ser revertidos ao Fundo da Infância e Adolescência em Rio Branco, ou, a critério do MPT e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade acreana, a exemplo de destinação a centro fisioterápico a ser criado para o atendimento de pessoas atingidas por doenças decorrentes do desrespeito ao meio ambiente de trabalho sadio e adequado.
A sentença condena a JBS a cumprir dezesseis obrigações de fazer e de não fazer sob pena do pagamento de R$ 5 mil de multa por cada cláusula não cumprida.
Entre as obrigações de fazer e de não fazer, a sentença judicial determina o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual necessário ao trabalho, adequar as condições sanitárias dos banheiros utilizados pelos empregados e providenciar equipamentos adequados para a atividade laboral, como as serras fita de braço articulado vertical com movimento para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão do trabalhador a área de corte.
O JBS também terá que depositar mensalmente o fundo de garantia por tempo de serviço, conceder repouso semanal remunerado, fazer anotação da hora de entrada e saída do trabalho e abster-se de prorrogar jornada de tralho além do limite permitido em lei.
A sentença também determina que a empresa terá que conceder o mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas de trabalho, computar, sempre que devidas, as horas de deslocamento para o trabalho e pagar salário e demais parcelas que compõem a remuneração até no máximo o quinto dia útil ao mês subsequente.
Atualização às 14h
A reportagem conversou com Alexandre Inacio, da assessoria de imprensa da JBS, às 9h50 da manhã. O assessor prometeu enviar uma nota de esclarecimento. Apesar da insistência, a reportagem não obteve resposta da JBS.

Imagens da situação do frigorífico JBS-Friboi em abril de 2011











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